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Empresário: Reduza os encargos em caso de demissão de funcionários sem justa causa e seja restituído pelo que pagou indevidamente.



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O Judiciário brasileiro vem reconhecendo em inúmeros casos a irregularidade da contribuição de 10% sobre o FGTS pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, quando uma empresa demite um funcionário sem motivo (sem justa causa), ela fica responsável pelo pagamento de multa de 40% do FGTS ao empregado, além de pagar um adicional de 10% à União.

Esse adicional de 10% foi criado em 2001 de forma temporária para cobrir uma despesa específica da união em governos passados, que deixou um rombo de R$ 42 bilhões, pelos planos Verão e Collor I.

-> ONDE ESTÁ A IRREGULARIDADE?

Ocorre que em 2012, a Caixa Econômica Federal informou através de ofício, que a arrecadação da contribuição dos 10% de FGTS estaria sendo remetida ao Tesouro Nacional (União), visto que o rombo já havia sido sanado e as contas do FGTS não estavam mais deficitárias.

A União por sua vez continuou a cobrança de tal percentual às empresas, mesmo tendo sido exaurida a sua finalidade, destinando os valores arrecadados a este título para outros programas sociais, o que caracteriza claramente um desvio de finalidade para qual a contribuição foi originariamente instituída por Lei.

Inclusive, o Congresso Nacional chegou a extinguir tal cobrança em 2013, mas tal medida fora vetada pela então presidente Dilma Rousseff, que fundamentou seu veto admitindo que esses rendimentos estavam sendo usados no financiamento de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, e que, portanto, não poderiam ser cortados.

-> ENTENDIMENTO DO JUDICIÁRIO

Diante do incontestável abuso por parte da União na cobrança de tal contribuição, surgiram inúmeras demandas judiciais por parte de empresas, requerendo não só a extinção da cobrança do percentual de 10% (dez por cento), como também a restituição do que fora pago a este título nos últimos 05 (cinco) anos.

Atualmente a discussão encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará através de Repercussão Geral (valerá para todas ações ajuizadas) se essa contribuição de 10% de FTGS em caso de demissão sem justa causa é constitucional ou inconstitucional, visto que sua destinação atual está diversa daquilo instituída em Lei.

-> BUSQUE O SEU DIREITO

Assim sendo, empresas com alta rotatividade de funcionários têm a oportunidade de ingressar com demanda judicial, objetivando a isenção da contribuição dos 10% sobre o FGTS que é destinado à União, em caso de demissão sem justa causa de funcionário. Outrossim, as empresas ainda podem requerer a devolução dos valores pagos a este título dos últimos 05 (cinco) anos, valores estes que são calculados e atualizados pela Selic.

Escrito por
Davi de Sousa Cavalcanti
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda – FADO/AESO, especialista em Direito Tributário, Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e LL.M. em Direito Corporativo pelo IBMEC (em andamento).

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