Guarda compartilhada: Quem fica com os filhos no período de férias?
Tão aguardadas pelas crianças, as férias de julho costumam render momentos de incertezas e angústias para pais separados que, mesmo com definição judicial sobre a guarda e o direito à visitação, possuem questões que podem gerar atritos quando chega o período de recesso escolar.
A cada ano, amplia o número de famílias que passam por esse dilema, já que a quantidade de casais que optam pelo divórcio aumenta em ritmo considerável. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2018, o número de dissoluções matrimoniais cresceu pelo segundo ano consecutivo, chegando a 8,3% de 2016 para 2017, ano em que foram registradas 373.216 separações. Como a maior parte dos divórcios aconteceu em famílias com filhos menores de idade (45,8% do total), nota-se também aumento nos processos de guarda compartilhada, que subiu de 16,9% para 20,9%.
Segundo a conciliadora voluntária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e professora da AESO-Barros Melo, Andréia Nóbrega, a divisão entre os genitores, na guarda compartilhada, preza para que o convívio com os filhos seja o mais harmonioso possível: “O Código Civil Brasileiro regula a guarda unilateral e a guarda compartilhada, sendo esta última prioritária, pois as responsabilidades parentais são divididas entres os genitores de forma consciente. Esta modalidade tende a minimizar os impactos negativos da separação dos pais sobre os filhos”, assinala.
Após a determinação judicial do tipo de guarda, se os genitores mantiverem um relacionamento amigável, após a separação, as decisões que determinam com quem a criança ficará, nos períodos de férias, feriados, aniversários dos pais e datas comemorativas podem ser modificadas de forma mais livre, visando atender às disponibilidades dos pais e garantir o adequado convívio da criança com ambos.
“No entanto, se os pais não conseguirem conversar de forma tranquila, em geral, o Poder Judiciário garante igualdade de tempo para ambos no período de férias, tendo, a criança, direito de passar metade do período com cada um deles”, alerta Andréia.
A cada ano, amplia o número de famílias que passam por esse dilema, já que a quantidade de casais que optam pelo divórcio aumenta em ritmo considerável. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2018, o número de dissoluções matrimoniais cresceu pelo segundo ano consecutivo, chegando a 8,3% de 2016 para 2017, ano em que foram registradas 373.216 separações. Como a maior parte dos divórcios aconteceu em famílias com filhos menores de idade (45,8% do total), nota-se também aumento nos processos de guarda compartilhada, que subiu de 16,9% para 20,9%.
Segundo a conciliadora voluntária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e professora da AESO-Barros Melo, Andréia Nóbrega, a divisão entre os genitores, na guarda compartilhada, preza para que o convívio com os filhos seja o mais harmonioso possível: “O Código Civil Brasileiro regula a guarda unilateral e a guarda compartilhada, sendo esta última prioritária, pois as responsabilidades parentais são divididas entres os genitores de forma consciente. Esta modalidade tende a minimizar os impactos negativos da separação dos pais sobre os filhos”, assinala.
Após a determinação judicial do tipo de guarda, se os genitores mantiverem um relacionamento amigável, após a separação, as decisões que determinam com quem a criança ficará, nos períodos de férias, feriados, aniversários dos pais e datas comemorativas podem ser modificadas de forma mais livre, visando atender às disponibilidades dos pais e garantir o adequado convívio da criança com ambos.
“No entanto, se os pais não conseguirem conversar de forma tranquila, em geral, o Poder Judiciário garante igualdade de tempo para ambos no período de férias, tendo, a criança, direito de passar metade do período com cada um deles”, alerta Andréia.