A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Barros Melo, oferece aos estudantes a oportunidade de desenvolver capacidades para a solução extrajudicial de conflitos, ampliar o domínio das normas relativas à arbitragem e à conciliação em vigor no País e sedimentar os conhecimentos sobre procedimentos administrativos e jurídicos desse tipo de serviço. Além disso, tem sido uma ferramenta muito importante ao resolver conflitos através da Lei n. 9.307/96, que oferece aos conciliadores, a mesma força de uma sentença dada por um juiz e, além disso, é irrecorrível.
No dia 08 de fevereiro, uma construtora e um instituto de tecnologia agropecuária, através da assinatura de um Termo de Compromisso Arbitral, formularam pedido de arbitragem através da Câmara. Assim, conferiram poderes de árbitro ao professor, Sérgio Rodrigues, para que resolvesse controvérsia a respeito do preço de um contrato de execução de serviços de engenharia. Em 24 de fevereiro, após as alegações iniciais e apresentação de documentos, as partes firmaram um acordo com segurança, sigilo e rapidez. “A arbitragem é uma grande ferramenta, pois as pessoas se libertam de um Judiciário sobrecarregado, para usufruir de uma via sigilosa e rápida na solução dos conflitos, sem qualquer perda de segurança” afirmou o Coordenador da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Barros Melo, Romulo de Freitas.