Tais direitos estão amparados pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração das Nações Unidas
Tais direitos estão amparados pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração das Nações Unidas
No mês de abril se comemora o Dia dos Povos Indígenas
Nesta semana, comemora-se o Dia Nacional dos Povos Indígenas e para celebrar esta data, a UNIAESO publicará alguns textos relacionados com a cultura indígena.
Para começar, vamos começar falando sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que são fundamentais para a garantia de sua sobrevivência e preservação de suas culturas.
Tais direitos estão amparados pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração das Nações Unidas, disponíveis neste link.
De acordo com a pesquisa realizada em 2023 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Pernambuco possui a quarta maior população indígena do Brasil, ficando atrás do Amazonas, Mato Grosso do Sul e Bahia.
No total, dez etnias vivem no Agreste e no Sertão do Estado, totalizando 106.634 indígenas. São elas: Truká (Cabrobó); Atikum-Umã (Carnaubeira da Penha); Pankará (Carnaubeira da Penha); Pipipã (Floresta); Kambiwá (Ibimirim, Inajá e Floresta); Pankararu (Tacaratu e Petrolândia); Tuxá (Inajá); Kapinawá (Buíque, Tupanatinga e Ibimirim); Fulni-ô (Águas Belas) e Xukuru (Pesqueira).
Um projeto, denominado Atlas do Pernambuco Indígena, foi criado em 2022 com o objetivo de tornar visível a cultura e os territórios indígenas no Estado.
No site, é possível visualizar informações sobre os povos, como textos, imagens e mapas georreferenciados, onde estão cartografias e artigos sobre pesquisas feitas por integrantes do projeto e convidados.
Confira alguns dos principais direitos dos povos indígenas no Brasil:
Direito à terra: sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou seja, aquelas terras nas quais viviam antes da colonização europeia. Está previsto no Artigo 231 da Constituição Federal e é fundamental para a sua subsistência, cultura e espiritualidade.
Direito à autodeterminação: determinar sua própria organização social, política, econômica e cultural.
Direito à cultura: Direito à sua própria cultura, incluindo suas línguas, costumes, crenças e tradições.
Direito à saúde: com foco na promoção da saúde integral e no respeito à sua medicina tradicional.
Direito à educação: em especial na sua própria cultura e necessidades. Essa educação deve ser intercultural, bilíngue e de qualidade.
Direito à consulta livre, prévia e informada: sobre qualquer projeto que possa afetar suas terras ou seu modo de vida.
Apesar dos avanços conquistados nos últimos anos, ainda existem muitos desafios para a garantia dos direitos dos povos indígenas no Brasil.
Um exemplo é o Marco Temporal, tese jurídica que estabelece que os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que eram ocupadas ou que já disputavam antes da promulgação da Constituição de 1988, no dia 5 de outubro.
Em maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que tem como objetivo manter a tese jurídica mencionada anteriormente.
A aprovação foi feita mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado a tese como inconstitucional. Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao STF defendendo a derrubada do marco temporal.
Segundo o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, alguns dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.
Dentre os desafios a serem superados pelos povos indígenas estão as invasões das terras por grileiros, madeireiros e garimpeiros, colocando em risco a vida da população e a preservação do meio ambiente, aumento da violência contra indígenas e a falta de acesso a serviços públicos.