Professor das FIBAM fala sobre os limites do uso de aplicativos de comunicação pós-horário de trabalho


Curso de Direito - Olinda
abril. 30, 2019

Carlo Cosentino participou de entrevista na TV Clube - Record

A forma como usamos o celular tem mudado. O Brasil é o terceiro país do mundo onde as pessoas passam mais tempo online, cerca de 9h e 14min por dia, segundo dados publicados pelo Hootsuite e We Are Social, em 2018. Nos mantemos conectados no trabalho, em casa, durante eventos e finais de semana.  Tanta liberdade de navegação e a comunicação ao alcance das mãos o tempo inteiro gera dúvidas, inclusive, sobre o que é permitido e proibido quando o assunto é contato entre patrões e funcionários. Após o expediente, o empregador pode falar com o empregado? E esse último tem obrigação de responder?  

Segundo o advogado Carlo Cosentino, Doutor em Direito do Trabalho e professor das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO), essa é a nova realidade, que precisa ser analisada e melhorada para o bem de todos.  De acordo com ele, é importante ter bom senso, inclusive, para separar o que é comunicação e o que é demanda.
“Se o funcionário encerrou o horário de trabalho e continua recebendo ordens por Whatsapp, e-mail ou qualquer outro aplicativo, ele não é obrigado a atender. Se comunicar, passar um recado é aceitável. O que não pode é o empregador fazer solicitações que acarretem no cumprimento da função por parte do trabalhador”, diz. 

O docente concedeu entrevista ao vivo sobre a pauta para o programa Balanço Geral Manhã, da TV Clube, apresentado por Isly Viana. Para Cosentino, a questão vai além do pagamento das horas extras para as atividades pós-expediente.  “Temos que levar em consideração que existem normais legais, inclusive de medicina e segurança do trabalho, que regulam o tempo e condições para o exercício da função. O empregado não pode executar as tarefas de qualquer lugar, acomodado de qualquer jeito. Isso também acarreta em danos para saúde física e mental dele”, conclui.

entrevista - imprensa -

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