Nova lei de falências


Institucional
agosto. 09, 2005

As mudanças ocorridas na nova lei de falências foram o alvo do segundo dia da Semana Comemorativa dos Cursos Jurídicos, evento promovido pelas Faculdades Integradas Barros Melo. O encontro, presidido pelo professor e vice-diretor da Barros Melo, Aluízio Xavier, teve a presença dos professores José Durval e Ruy Trezena Patú Júnior. Como convidados estavam presentes o conselheiro substituto do TCE/PE, Carlos Pimentel, e o professor Octávio Lobo, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A preservação da capacidade produtiva das empresas e empresários é, para o professor, Carlos Pimentel, a principal preocupação da nova lei de falências. Na palestra “A repercussão da nova lei de falências e recuperação de empresas no cenário econômico e empresarial”, Pimentel ressaltou a importância da preservação dos ativos produtivos e, conseqüentemente, do emprego e da renda dos trabalhadores. “Para o funcionário é irrelevante se a empresa esta na mão de um empresário solvente ou não”, enfatizou o professor. Durante a palestra, o professor destacou alguns pontos importantes da nova lei, todos voltados para a preservação da atividade produtiva, como a possibilidade da alienação do ativo de uma empresa que venha a falir, independentemente da formação do quadro geral de credores. Outro ponto trata da alienação dos bens da massa Segundo Pimentel, “agora a preocupação é com a alienação para que não haja fragmentação dos bens, quebrando um parque industrial, por exemplo. Ë importante que ela (a alienação) seja feita de forma conjunta, mas nem sempre é possível. Separar os bens por bloco ou de forma individual, só se for por esgotamento. Cabe ao administrador judicial decidir a questão”. Para o professor, uma grande inovação trazida pela nova lei trata da possibilidade de as empresa ou pessoa que adquirirem ativos de sociedades falidas não herdarem o passivo trabalhista e tributário da instituição. “Várias oportunidades de negócio podem surgir a partir daí”, enfatiza Pimentel. Ao iniciar a sua fala sobre “Falências e Recuperação de Empresas na nova sistemática legal”, o professor Octávio Lobo, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fez um apelo aos jovens sobre a “vergonhosa tragédia que se abate sobre o País”. “Cada um de nós tem um dever ético com a nação e se nós o exercemos em qualquer aspecto, estaremos dando a nossa contribuição com a justiça”. Lobo, ao saber que boa parte dos estudantes ainda não tinha estudado sobre falências, resolveu ser abrangente em suas colocações. De forma simplificada, o professor deu uma aula sobre falência, explicando como de forma geral as etapas do processo até a decretação de uma falência. De acordo com Lobo, uma das mais importantes modificações da nova lei trata da concordata. “Antigamente as empresas tinham um prazo de 24h para se defender no caso de uma concordata preventiva. Agora o prazo é de dez dias para contestação e dar entrada no pedido de recuperação”. Leia sobre a noite de abertura da semana Jurídica Leia mais sobre a Semana Comemorativa dos Cursos Jurídicos no Brasil.

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